Processo 0800522-95.2024.4.05.8303
TRF5 • Ação Popular
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE AÇÃO POPULAR (66) Nº 0800522-95.2024.4.05.8303 AUTOR: EVANDRO DE SOUZA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO GODOY INACIO DE OLIVEIRA - PE26445 REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, MARCIA CONRADO DE LORENA E SA ARAUJO, ERIVONALDO ALVES DA SILVA, JOSE EDMAR BEZERRA JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO do(a) REU: PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE26965 ADVOGADO do(a) REU: TOMAS TAVARES DE ALENCAR - PE38475 ADVOGADO do(a) REU: MARCEL WAGNER ANDRADA ALVES - PE39958 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação popular com pedido de tutela antecipada inaudita altera pars proposta por EVANDRO DE SOUZA LIMA em face da UNIÃO FEDERAL, do MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, de MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO, ERIVONALDO ALVES DA SILVA e JOSÉ EDMAR BEZERRA JUNIOR, visando ao reconhecimento da invalidade de atos relacionados ao uso de recursos do FUNDEB e do Salário-Educação para pagamento de merenda escolar e combustíveis, com a consequente condenação dos réus a perdas e danos nos termos do artigo 11 da Lei n. 4.717/65, bem como a responsabilização dos gestores. Em sede de tutela de urgência, requereu, ainda, a inibição de novas utilizações das referidas verbas para as mesmas finalidades, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 e configuração de crime de desobediência. Narra a parte autora que a Prefeita do Município de Serra Talhada utilizou indevidamente recursos do FUNDEB dos exercícios de 2023 e 2024 para despesas não vinculadas à educação, conforme ata de reunião do conselho do FUNDEB de 15 de abril de 2024, no montante aproximado de R$ 9.000.000,00. Aponta empenhos realizados nos exercícios de 2023 e 2024 que totalizariam, respectivamente, R$ 1.524.293,80 e R$ 1.392.724,16, destinados ao pagamento de merenda escolar e combustíveis às empresas RODRIGUES E SILVA COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA e RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES. Narra a parte autora, em síntese que: a) a presente demanda popular busca impedir lesões ao patrimônio público em decorrência da ilegalidade encontrada no uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (FUNDEB); b) é inequívoca a lesão ao patrimônio público, pois o FUNDEB, dos anos 2023/2024 fora utilizado, pela atual Prefeita do Município de Serra Talhada, com despesas não vinculadas a Educação que, conforme se extrai da ata de reunião do conselho do FUNDEB do município de Serra Talhada em 15 de abril de 2024, perfazem o montante de 9 (nove) milhões; c) que a Prefeitura de Serra Talhada segue usando dinheiro do FUNDEB em desconformidade com a Legislação Federal, acarretando danos na seara da educação pública municipal, tendo em vista que o fundo não fora usado corretamente no Município de Serra Talhada, ensejando na desobediência ao princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa por ocasionar lesão ao patrimônio federal; d) há vedação quanto ao uso do FUNDEB para aquisição da merenda escolar bem como de programas suplementares de alimentação, assistência médica- odontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de assistência social, como aduz o art. 212-A da CF/88 e art. 71 da Lei Federal n° 9.394/1996; e) o recurso da FUNDEB foi utilizado para beneficiar ilegalmente empresas privadas, que não realizam qualquer atividade de manutenção e desenvolvimento da educação básica e dos professores da rede municipal de Serra Talhada, estranhos à Lei Federal n° 9.394/1996, Lei Federal n° 14.113/2020 e ao princípio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.