Processo 0800523-30.2018.8.10.0022

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800523-30.2018.8.10.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1459, E-mail: varafaz_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Processo nº 0800523-30.2018.8.10.0022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSE LEAO ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte ré: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA ID 178780528 a seguir transcrita: SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Adicional de Insalubridade ajuizada por JOSE LEAO ALVES DA SILVA em face do Município de Açailândia. O autor, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pleiteia a condenação do ente municipal ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, alegando exposição a agentes nocivos sem o devido fornecimento de EPIs. (ID- 10115101) O feito teve longo trâmite, incluindo uma sentença anterior de improcedência anulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determinou o retorno dos autos para a realização de perícia técnica, considerada indispensável para o deslinde da controvérsia. (ID - 44572828) Com a retomada da instrução, foi nomeado perito judicial. Contudo, não foi realizada diligência no local de trabalho designada para a data de 03 de outubro de 2025, o expert informou que a perícia não pôde ser concluída, uma vez que o autor Durante o contato, o reclamante manifestou de forma expressa o seu desinteresse em participar da perícia designada, declarando que não possui interesse na realização do exame pericial. Dessa forma, fica registrado o não comparecimento voluntário do reclamante à perícia técnica, por decisão própria e devidamente comunicada ao perito. Em conformidade com certidão do laudo pericial em (ID- 166131722) Instada a se manifestar, a patrona da autora confirmou a ausência em razão da informação prestada pelo perito judicial, esclarecer que não tinha ciência prévia da decisão pessoal do Autor de não participar da perícia técnica designada, comunicação esta realizada exclusivamente entre a parte e o expert. Ressalta que, a decisão manifestada pelo Autor ao perito decorre de motivos estritamente pessoais, que, no exercício de sua autodeterminação, optou por não prosseguir com a realização da perícia. Diante disso, a advogada requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por entender haver impossibilidade material de produção da prova essencial. (ID- 167499502) Vieram os autos conclusos para sentença. É que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão reside na impossibilidade de realização da perícia técnica, prova esta que o próprio TJMA definiu como premente para apurar a existência e a extensão da insalubridade alegada. Observa-se que o autor fundamenta o pedido de extinção anômala (sem mérito) pela " impossibilidade de produção da prova essencial" devido a decisão pessoal do Autor de não participar da perícia técnica designada. No sistema processual civil brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). No caso em tela, a demonstração das condições insalubres é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados