Processo 0800523-62.2026.8.23.0030

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800523-62.2026.8.23.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Mucajaí
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0800523-62.2026.8.23.0030 Autor(s) EDNEY CIPRIANO DA SILVA Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMOS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , proposta por o(a) Autor(s) EDNEY CIPRIANO DA em desfavor . SILVA Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. O Requerente alega em seu favor que: (...) O Autor, servidor público do Município de Iracema, recebe um salário mensal de R$ 1.621,00, conforme contracheque anexado. No entanto, foi surpreendido por descontos indevidos em sua conta corrente, referentes a três empréstimos firmados no Banco do Brasil, conforme as seguintes modalidades: Empréstimo no valor de R$ 5.247,51 - Modalidade "Renovação de Crédito", operação nº 198849911, com desconto mensal de R$ 384,88. Já foram descontadas 4 parcelas até o momento. Empréstimo no valor de R$ 1.239,55 - Modalidade "Antecipação do 13º Salário", operação nº 194341144, com desconto mensal de R$ 62,47, e 4 parcelas já descontadas. Empréstimo no valor de R$ 769,50 - Modalidade "Empréstimo Pessoal", com desconto de R$ 62,47 mensais, já com 4 parcelas descontadas. O Autor, conforme descrito, nunca solicitou tais empréstimos, tendo sido surpreendido com a realização dessas operações em sua conta bancária. O Banco, sem o devido consentimento do Autor, lançou tais operações, comprometendo toda a sua renda, o que tem gerado severo comprometimento em sua subsistência, afetando sua qualidade de vida. Em virtude disso, o Autor procurou o Banco do Brasil em suas agências, onde obteve cópias dos contratos, os quais não foram assinados por ele, mas sim por falsificação de sua assinatura, configurando claro fraude bancária. O Autor não reconhece a validade desses contratos e exige a imediata suspensão dos descontos e o cancelamento dos empréstimos. Além disso, os descontos mensais comprometeram sua única fonte de sustento, o que gerou considerável prejuízo, levando-o a um desgaste financeiro e emocional profundo, justificando a busca pela reparação dos danos. (...) Em sede de tutela de urgência requer: (...) A concessão da tutela de urgência, para que o Banco do Brasil S.A. suspenda imediatamente os descontos referentes aos empréstimos não solicitados e realizados de forma fraudulenta; Em seu favor, o requerente juntou os documentos constantes no EP.1, dentre os quais se destacam extratos de operações bancárias emitidos pelo próprio sistema do Banco do Brasil, contracheques e demais documentos pessoais. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a parte autora alegue a inexistência de contratação e sustente a ocorrência de eventual fraude, a análise detida dos documentos por ela própria juntados não permite, neste momento processual, a formação de juízo seguro acerca da verossimilhança das alegações. Com efeito, da análise dos extratos bancários acostados aos autos, verifica-se a existência das seguintes operações: a) Operação nº 198849911 – BB Crédito Renovação, contratada em 15/12/2025, no valor solicitado de R$…

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