Processo 0800527-52.2022.8.14.0075
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800527-52.2022.8.14.0075 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DE MOZ PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO: BEVERLY BARROS PEREIRA DA SILVA (OAB/PA 28.251) APELADA: FATIMA MARIA BOTELHO FUZIEL ADVOGADA: HELEN CRISTINA AGUIAR DA SILVA (OAB/PA 11.192) PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o Município de Porto de Moz: 1) obrigação de fazer – realizar a correção do cálculo das porcentagens devidas à parte autora a título de adicional por tempo de serviço até a promulgação e vigência da Lei nº 920/2017, considerando o direito adquirido ao percentual disposto na lei anterior (nº 109/2010), correspondente ao período já alcançado (triênios). As novas aquisições de aumento do percentual de gratificação por tempo de serviço deverão observar o lapso temporal e novas condições dispostas na atual norma legal (Lei 920/2017), os quais incidem a partir da vigência da nova Lei. Proceda-se com as alterações nos contracheques; 2) obrigação de pagar - realizar o pagamento das diferenças salariais, que serão apuradas oportunamente, observado o prazo prescricional quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, determinou a aplicação do Tema 810/STF (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que deverão incidir até o advento da EC 113/21, devendo o crédito será atualizado a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). 3) obrigação de fazer – devendo o Município de Porto de Moz realizar todos os recolhimentos legais devidos, oriundos da relação contratual, aos respectivos órgãos de arrecadação. Outrossim, condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Preliminarmente, arguiu a nulidade da sentença por ausência de manifestação do Ministério Público. O município apelante, em síntese, sustentou que a sentença ultrapassou a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos reconhecendo aos servidores municipais direito adquirido ao regime legal anterior quanto ao pagamento do adicional por tempo de serviço. Nesse sentido, aduziu haver infringência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 495. Argumentou no sentido de que, eventualmente sendo mantida a sentença haverá duplicidade no pagamento do referido adicional, uma parte na proporção de 5% (cinco por cento) a cada triênio de efetivo exercício (até setembro/2017), nos termos da legislação revogada (Lei nº 109/2010) e outra parte na proporção de 5% (cinco por cento) a cada quinquênio de efetivo exercício a partir da Lei Municipal nº 920, de 25 de setembro de 2017. Destacou o risco de engessamento das finanças municipais podendo ocasionar atraso no pagamento dos meses seguintes. Conclusivamente, requereu o conhecimento e provimento do recurso para acolher a preliminar e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.