Processo 0800529-25.2024.8.14.0019
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURUÇÁ 0800529-25.2024.8.14.0019 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA LAYSE CHAVES ALVES REQUERIDO: INAILDO FARIAS BARRETO - ME (NOME FANTASIA: ELETRO BELÉM) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BRUNA LAYSE CHAVES ALVES em face de INAILDO FARIAS BARRETO – ME (ELETRO BELÉM), ambos devidamente qualificados nos autos do processo eletrônico em epígrafe. A requerente sustenta na petição inicial de ID 115252128 que foi surpreendida em maio de 2024 com uma cobrança realizada pela requerida referente ao suposto contrato de nº 119702. Alega desconhecer completamente a origem de tal contratação, afirmando que jamais realizou qualquer negócio jurídico com a ré ou autorizou terceiros a fazê-lo. Informa que, em razão desse suposto débito, seu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC) no valor de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), com vencimento em 20/05/2020. Diante da negativa de cancelamento administrativo, pleiteou a declaração de inexigibilidade do débito, a repetição do indébito em dobro e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A antecipação de tutela foi indeferida pela decisão de ID 132268977, uma vez que este juízo não vislumbrou, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários para a concessão da medida liminar. Devidamente citado, o requerido apresentou Contestação com Reconvenção conforme ID 134816754, peça esta que deve ser recebida como pedido contraposto em atenção ao rito dos Juizados Especiais. Em sua defesa, refutou integralmente as alegações da autora, sustentando a regularidade do débito. Afirmou que a requerente compareceu à loja em 20/08/2019, realizou cadastro no crediário e efetuou a compra de três produtos: um chinelo Fila, um cardigan Rovitex e um tênis infantil Pinokio. Para comprovar suas alegações, apresentou o Relatório da Consulta do Cliente (ID 134816756) e o comprovante de compra assinado (ID 134816757). Em sede de reconvenção, pugnou pela condenação da autora ao pagamento da dívida principal devidamente atualizada, totalizando R$ 3.429,37 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), além da condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, alegando a prática de advocacia abusiva. Houve apresentação de réplica no ID 135089814, oportunidade em que a autora reiterou os termos da exordial, impugnou os documentos apresentados pela ré e afirmou nunca ter sido notificada previamente sobre a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Instadas as partes a especificarem provas, o requerido manifestou-se no ID 145572186 requerendo o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas. Posteriormente, a parte autora, por meio da petição de ID 146247493, manifestou desinteresse na dilação probatória e requereu o julgamento antecipado da lide. Em seguida, o processo veio concluso para apreciação. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar no exame das questões de fundo, cumpre analisar o pedido de produção de prova oral formulado pelo requerido no ID 145572186. Indefiro o pleito, porquanto o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.