Processo 0800529-96.2025.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA (f. 73-74): "Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, c/c o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatí
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