Processo 0800530-38.2025.8.18.0027

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800530-38.2025.8.18.0027
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Corrente
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800530-38.2025.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [] AUTOR: D. E. N. A. À. M. E. A. G. V. D. C. e outros REU: M. L. A. DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público contra M. L. A., vulgo “Marquinhos do Morro do Pequi”, pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A, do Código Penal, em face da vítima M. B. dos S., de 13 (treze) anos de idade, ocorrido no dia 26/03/2025. O réu foi preso, inicialmente, por decisão que decretou a sua prisão temporária (id 73242036), posteriormente convertida em prisão preventiva (id. 74478203), em 23/04/2025. A defesa pugnou por relaxamento de prisão, por excesso de prazo (id. 82064141). Audiência de instrução realizada em 05.10.2025, conforme ata de id. 83866675, oportunidade que foram ouvidas a vítima e testemunha, e interrogado o réu. O julgamento foi convertido em diligência, determinando expedição de ofício à autoridade policial para juntar aos autos o exame de DNA coletado junto à vítima, oportunidade que novamente a defesa pugnou por liberdade provisória. Em id. 85802316 o Ministério Públio manifestou-se pela liberdade provisória do réu, fundamentando sua manifestação em virtude do acusado ser primário, não possui antecedentes criminais bem como haver registro de condutas que indiquem risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal. É o relatório. Passo a decidir sobre o status prisional do réu. II - FUNDAMENTAÇÃO Apesar da manifestação ministerial favorável à liberdade, entendo que persistem os requisitos legais para manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. Importante destacar, de início, que o juiz não está vinculado à manifestação do Ministério Público no que se refere ao status libertatis do réu. A jurisprudência pacífica reconhece a independência funcional do magistrado para decidir, desde que o faça de forma fundamentada: “[...] Inexiste irregularidade na decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, ainda que haja manifestação do Ministério Público favorável ao pleito. Cabe privativamente ao órgão jurisdicional o exercício da jurisdição penal, competindo-lhe, portanto, decidir fundamentadamente se persistem, ou não, os requisitos autorizadores para manutenção da custódia cautelar, não estando vinculado à posterior manifestação do Ministério Público. Precedentes. 8. O exame da contemporaneidade das razões que justificam o decreto prisional deve ser realizado tendo em vista as circunstâncias existentes na data da decisão que decretou a prisão preventiva, a qual somente será revogada se houver a alteração dos seus fundamentos, o que não ocorre in casu. [...] (TJ-DF 0748814-30.2023 .8.07.0000 1790262, Relator.: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 30/11/2023, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 05/12/2023) A prisão preventiva é regulamentada pelo código de processo penal, que regulamenta os requisitos e as hipóteses em que a prisão preventiva pode ser decretada. Nesse sentido, conforme disposto no artigo 312 do CPP, ela poderá ser aplicada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, nos casos em que se fizerem presentes os pressupostos da necessidade da medida cautelar, tais como a garantia da ordem pública, da ordem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados