Processo 0800532-11.2026.8.14.0083
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 1curralinho@tjpa.jus.br / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800532-11.2026.8.14.0083 AUTOR: ORCA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA - EPP Nome: ORCA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA - EPP Endereço: DAS MAGNOLIAS, 485, QUADRA23 LOTE 13 AO 18, PARQUE OESTE INDUSTRIAL, GOIâNIA - GO - CEP: 74375-280 REU: NARCISO RODRIGUES MARTINS, CURRALINHO COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO DE MOTORES LTDA Nome: NARCISO RODRIGUES MARTINS Endereço: Rua Marambaia, 55, Centro, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: CURRALINHO COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO DE MOTORES LTDA Endereço: MARAMBAIA, 55, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente demanda diretamente em face do ex-sócio da pessoa jurídica, alegando sua responsabilidade por obrigação da sociedade extinta. Todavia, a petição inicial fundamenta o pedido, em parte, em precedente relativo à sucessão processual. Ocorre que a sucessão processual, prevista no art. 110 do Código de Processo Civil, constitui instituto aplicável à substituição da parte no curso de processo já instaurado, circunstância que, em princípio, não se verifica na hipótese dos autos. Além disso, tratando-se de sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios, em regra, restringe-se aos limites estabelecidos em lei. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de esclarecer o fundamento jurídico que autoriza o direcionamento da cobrança diretamente em face do requerido, bem como justificar por que a demanda foi proposta exclusivamente contra um dos ex-sócios, indicando os fatos e dispositivos legais que amparam essa pretensão, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente. André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho
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