Processo 0800533-66.2017.8.14.0097
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800533-66.2017.8.14.0097 APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA NAC RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CIVEL Nº 0800533-66.2017.8.14.0097 COMARCA DE ORIGEM: BENEVIDES EMBARGANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES – OAB/PA 20.103-A EMBARGADO: NÚCLEO DE AÇÃO COMUNITÁRIA ADVOGADO: RAQUEL FARIAS GUIMARAES NUNES - OAB/PA 20.258 RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE NORMAS DA ANEEL E À FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da concessionária de energia elétrica, mantendo sentença que declarou a nulidade de cobranças retroativas por consumo acumulado, condenou à restituição em dobro dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00, em razão de interrupção indevida do serviço. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação do art. 113 da Resolução ANEEL nº 414/2010 e dos arts. 435, 436 e 475 e seguintes da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, bem como quanto aos arts. 944 e 884 do Código Civil, no tocante à proporcionalidade do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão foi omisso quanto à análise das normas regulatórias da ANEEL que disciplinam a recuperação de receita; (ii) se houve omissão quanto aos parâmetros legais de fixação da indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria decidida, nos termos do art. 1.022 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. 5. O acórdão embargado apreciou expressamente a legalidade da cobrança retroativa, concluindo pela ausência de comprovação da impossibilidade de leitura do medidor e pela inobservância das normas da ANEEL, o que afasta a alegada omissão quanto à disciplina setorial invocada. 6. A pretensão de aplicação específica de dispositivos das Resoluções nº 414/2010 e nº 1.000/2021 revela inconformismo com o entendimento adotado, configurando tentativa de rediscussão do mérito. 7. A alegação de desproporcionalidade do quantum indenizatório não foi suscitada de forma específica na apelação, sendo veiculada apenas em sede de embargos declaratórios, o que caracteriza inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa. 8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é vedada a inovação recursal em embargos de declaração, ainda que se trate de matéria de ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada a controvérsia acerca da legalidade de cobrança de consumo acumulado, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos normativos invocados pela parte. 2. Configura inovação recursal a alegação, apenas em embargos de declaração, de desproporcionalidade do quantum fixado a título de dano moral. A C Ó R D Ã O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.