Processo 0800534-55.2025.8.18.0066
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800534-55.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cadastro Reserva ] REQUERENTE: LANIA GARDELIA DE JESUS BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI SENTENÇA Relatório Trata-se de ação ordinária, com pedido de medida liminar, ajuizada por LANIA GARDÉLIA DE JESUS BRITO em face do MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ, objetivando, em síntese, a sua nomeação e posse no cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, em decorrência do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023. Narra a inicial que o requerido publicou o Edital nº 01/2023 para provimento de cargos, entre os quais o de Técnico de Enfermagem, ofertando três vagas e formação de cadastro de reserva, em que a autora restou classificada na 6ª posição da listagem geral. Após a convocação dos primeiros classificados, as candidatas posicionadas em 2º e 4º lugar declinaram da nomeação e em vez de prosseguir na convocação dos remanescentes do certame, o Município passou a contratar, em regime temporário, configurando preterição arbitrária. Sustenta, ainda, que a servidora efetiva Gicélia de Sá Bezerra, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, exerceria, em desvio de função, as atribuições de Técnico de Enfermagem. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a determinação de imediata posse e exercício, e, no mérito, a procedência do pedido para nomeação ao cargo, respeitada a convocação da candidata classificada em 5ª posição. Instruiu a inicial com os documentos pertinentes (ids. 72282910 a 72283309). Por decisão (id. 72287318), este Juízo postergou a apreciação do pedido liminar para após a oitiva do réu, determinando-se a citação para contestação e justificação prévia. A autora juntou novos documentos (ids. 73600495, 73600509, 73600511 e 73600513). Citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, sendo decretada a sua revelia, deixando, entretanto, de aplicar-lhe os efeitos materiais por se tratar de Fazenda Pública, facultando-se às partes a especificação de provas. Em seguida, a parte autora acostou aos autos novos elementos comprobatórios (ids. 77190186 e 77190188). Posteriormente o Município de Alagoinha do Piauí ofertou manifestação intempestiva, na qual sustentou, em preliminar, a perda superveniente do objeto, ao argumento de que o prazo de validade do certame teria se encerrado; e, no mérito, negou a existência de contratações precárias, afirmando que as servidoras indicadas seriam estáveis e regidas pelo Estatuto Municipal, além de impugnar a ordem de classificação invocada pela autora. Intimada a se manifestar, a autora apresentou impugnação à manifestação do réu. O Parquet opinou pela improcedência do pedido, ponderando, em síntese, que o documento de desistência da 4ª colocada não foi formalizado administrativamente; que, mesmo subsistindo as contratações temporárias, a autora ocuparia a 6ª posição na classificação geral, tendo, em princípio, mera expectativa de direito; e que a discricionariedade administrativa quanto ao momento da nomeação somente cede em hipóteses excepcionais. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Fundamentação A controvérsia versa sobre matéria preponderantemente de direito e os elementos documentais constantes dos autos são suficientes à formação da convicção deste Juízo, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.