Processo 0800534-65.2021.8.10.0083

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800534-65.2021.8.10.0083
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0800534-65.2021.8.10.0083 Sessão Virtual : 7 a 14.4.2026 Embargante : Município de Cedral/MA Procurador : Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima Embargado : Uilber Barros Pereira Advogado : Genival Abrao Ferreira - OAB MA3755-A Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento às apelações interpostas contra sentença parcialmente procedente, a qual condenou o ente público ao pagamento de salários atrasados, férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário, referentes ao período de 2017 a 2020, afastando os pedidos de FGTS, danos morais e férias em dobro. O embargante alega omissão quanto à insuficiência probatória da prestação contínua de serviços pelo servidor no período alegado e quanto à alegada inversão indevida do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise da suficiência da prova da continuidade do vínculo funcional e à distribuição do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses restritas previstas no art. 1.022 do CPC, inexistindo vício a ser sanado quando o acórdão apresenta fundamentação clara, coerente e suficiente à resolução da controvérsia. 4. O acórdão embargado reconhece expressamente que os documentos apresentados pelo servidor (contracheques e ausência de prova de pagamento pelo Município) são idôneos para comprovar a continuidade do vínculo entre 2017 e 2020. 5. Nos termos do art. 373, II, do CPC, cabe ao ente público o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, não havendo que se falar em inversão indevida do ônus da prova. 6. A ausência de menção expressa a todos os argumentos da parte não caracteriza omissão, desde que as razões do julgado permitam a compreensão do desfecho da controvérsia. 7. A tentativa de rediscutir a valoração das provas não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. Não configura omissão o acórdão que, ainda que não analise expressamente todos os argumentos da parte, apresenta fundamentação clara e suficiente para a resolução da controvérsia. 2. O servidor comissionado pode comprovar o vínculo funcional com documentos idôneos, cabendo ao Município o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. A pretensão de rediscutir a valoração das provas não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 1.022, 11 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 596.478/RR (Tema 191); STJ, REsp n. 1.933.685/SP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e rejeitou os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados