Processo 0800534-81.2023.8.10.0055

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800534-81.2023.8.10.0055
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Helena
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA PROC. 0800534-81.2023.8.10.0055 Exequente: ALEF DIEGO NOGUEIRA Executado: OI S.A. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ALEF DIEGO NOGUEIRA em face de OI S.A. Em petição de ID 116165495, a parte executada afirmou não possuir material para adimplir a obrigação de fazer; em petição de ID 126450983, aduz impossibilidade de cumprir com a obrigação de fazer. Em petição de ID 150319367, a parte exequente requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, e a cobrança de multa, arbitrada no mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em petição de ID 155141613, a parte executada não se opõe à conversão, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É o breve relatório. Decido. O art. 499 do CPC autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a ver: "A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". Quanto à fase processual, destaco o posicionamento do STJ, o qual entende que "é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica" (REsp 2.121.365/MG, rel. Min. Regina Helena Rocha, Data de Julgamento: 03/09/2024, PRIMEIRA TURMA, DJe 09/09/2024). Logo, estando presentes os requisitos, defiro o pedido do exequente para que se converta a obrigação de fazer em perdas e danos. Procedo à fixação do quantum. A sentença (ID 99125828) que determinou o restabelecimento do serviço de TV a cabo data de 29/08/2023, e a petição (ID 160215288) requerendo a conversão data de 15/09/2025. Assim sendo, estão compreendidos nesse período 24 meses completos, que multiplicado por R$ 89,90, a mensalidade originalmente pactuada e reconhecida em sentença, resulta no valor de R$ 2.157,60 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), sendo este o valor devido a título de perdas e danos. Pontuo ainda haver o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente à indenização por danos morais. No que tange a aplicação da multa, o despacho de ID 125304734 condicionou a aplicação da multa ao não cumprimento do esclarecimento das informações requisitadas, o que foi feito tempestivamente, logo, não há que se falar em multa. Portanto, declaro o valor nominal do débito no montante de R$ 2.657,60. Do prosseguimento da execução Em consulta ao site https://www.recjud.com.br/, é possível constatar com clareza que fora deferida no processo 0809863-36.2023.8.19.0001 em decisão de id. 49913036, de 16 de março de 2023, nova recuperação judicial à empresa executada nos autos, com efeitos jurídicos a partir do pedido ( 31/01/2023), nos termos do art. 49, caput da lei 11.101/05. Dispõe o art. 6º, III da referida lei que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica proibição de quaisquer constrição judicial, bem como acarreta a suspensão do processo executivo. Também é preciso pontuar que, em se tratando de empresa em recuperação judicial, nos termos da jurisprudência do STJ, “(...)A atualização do crédito habilitado no plano de recuperação judicial, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados