Processo 0800535-13.2025.8.12.0032
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da just
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