Processo 0800537-86.2026.8.12.0051
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. 1. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 3. Antecipo a perícia, nos termos do art. 1º, I, da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em atenção ao princípio da razoáv
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