Processo 0800538-19.2025.8.18.0058

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800538-19.2025.8.18.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jerumenha
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800538-19.2025.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] AUTOR: ISRAEL DE SOUSA SA REU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REAJUSTE DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E COBRANÇA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ajuizada em face do Município de Canavieira/PI, por meio da qual requer a condenação do réu ao pagamento de verbas devidas. Aduziu a parte autora, em síntese, que é professor(a) concursado(a) da rede municipal de ensino de Canavieira/PI, com carga horária de 20h semanais, mas não recebe sua remuneração conforme estatui a Lei Federal nº 11.738/2008 – que instituiu o Piso Nacional da Educação Básica- , e a Lei Municipal nº 002/2008 – que regulamentou o plano de carreira dos servidores da educação - , e também nunca recebeu abono pecuniário de férias corretamente, as gratificações de regência e de quinquênio por tempo de serviço, além de trabalhar em carga horária superior à legal, entendendo fazer jus ao recebimento de horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento). O pedido de tutela de urgência foi indeferido através da Decisão Id n. 86956189 e determinada a citação do ente municipal. Citado, o requerido apresentou contestação em Id n. 94221818 alegando preliminarmente, a conexão e prevenção do juízo, inépcia da petição inicial, prescrição quinquenal, litisconsórcio passivo necessário, ausência de interesse de agir, e, no mérito, a inconstitucionalidade da Lei 11.738/2008, instituição de plano de magistério pelo município e, por fim, requereu a improcedência da ação. Réplica apresentada em Id n. 94838157. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se ao pagamento de verbas trabalhistas à parte autora, servidor(a) municipal, ocupante do Cargo de Professor, do Município de Canavieira, a saber: i) aplicação ou não do piso nacional do magistério; ii) pagamento de abono pecuniário de férias sobre o período de 45 dias; iii) pagamento de gratificação de regência de classe e quinquênio; iv) pagamento de horas extras. Inicialmente, ex officio, consigno que as cobranças referentes aos períodos anteriores a 25 de novembro de 2020, isto é, parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, estão fulminadas pela prescrição. Ausentes novos requerimentos, passo ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por estarem as questões de fato documentalmente provadas e pendente de resolução apenas questões de direito. DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL É incontroverso que o(a) requerente é servidor(a) ocupante do cargo de provimento efetivo de professor(a), enquadrado(a) na Classe (SE-III), cf. contracheques juntados em Id n. 86867430. O ponto central a ser decidido na presente ação diz respeito à fórmula de cálculo da remuneração do(a) servidor(a) requerente, mormente definindo se o piso nacional de sua categoria deve corresponder ao vencimento básico do início da carreira, com aplicação das regras da legislação municipal para definição do vencimento dos servidores enquadrados em classe/nível mais adiantado na carreira, ou se o piso salarial corresponde ao vencimento base de toda a carreira. Acerca da questão, tem-se que o art. 60, III, e, do ADCT prevê a imposição de um piso salarial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados