Processo 0800539-05.2026.8.10.0086
TJMA • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO Nº: 0800539-05.2026.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA : AILTON MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A PARTE(S) RÉU: DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por AILTON MONTEIRO DA SILVA em favor de GEOVANA MAGALHÃES MONTEIRO DA SILVA, conforme petição inicial de Id 176690832. Narra o requerente ser pai da interditanda, a qual, atualmente maior de idade, é portadora de quadro clínico incapacitante e irreversível, consistente em epilepsia e paralisia cerebral tetraplégica espástica decorrente de toxoplasmose congênita, circunstância que lhe retiraria a capacidade de exprimir vontade e praticar os atos da vida civil. Aduz que a requerida depende integralmente de terceiros para cuidados pessoais, médicos e patrimoniais. Requereu, liminarmente, sua nomeação como curador provisório, com expedição do respectivo termo, bem como autorização judicial para alienação do veículo JEEP/RENEGADE 1.8 AT, placa PTU-6207, registrado em nome da interditanda, sustentando que o produto da venda será revertido exclusivamente para custeio de tratamento médico, medicamentos e demais despesas essenciais. Pleiteou, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. A inicial veio instruída com documentos. O Ministério Público, manifestou-se favoravelmente ao deferimento da curatela provisória ao requerente, bem como requereu o regular prosseguimento do feito, com designação de audiência, realização de avaliação psiquiátrica da interditanda, elaboração de relatório social pelo CRAS e nomeação de advogado dativo para defesa da requerida (ID 177223099) . Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. I – Da gratuidade da jusiça Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, caput, e art. 99, § 3º, ambos do CPC, para a concessão da assistência judiciária gratuita, via de regra, basta a afirmação da parte no sentido de não dispor de condições para pagar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, havendo presunção da afirmação feita por pessoa natural. Contudo, essa presunção pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, produzida pela parte adversa ou por meio de apuração iniciada de ofício pelo juiz, se presentes motivos que a recomendem. Dessa forma, diante da declaração de hipossuficiência firmada pelos autores, defiro a gratuidade judiciária (art. 98, § 1.º, do CPC). II – Da curatela De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar) tem lugar quando presentes os requisitos da "probabilidade do direito", assim entendido como a plausibilidade do direito invocado, em cognição não exauriente ou superficial realizada sobre as provas apresentadas, e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato. Ademais, em se tratando de interdição, o art. 749, parágrafo único, do CPC, prevê a possibilidade de, em situações de urgência, o magistrado nomear, desde logo, um curador provisório, visando assegurar a proteção dos interesses do interditando até que haja decisão definitiva no processo de interdição, vejamos: Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.