Processo 0800540-35.2025.8.18.0075
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800540-35.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO GERALDO DE SOUSA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de empréstimo pessoal c/c danos morais, repetição do indébito de forma dobrada movida por João Geraldo de Sousa em face de Facta Financeira S.A. Aduziu a parte autora que realizou empréstimo consignado com a requerida, contudo, os valores cobrados estão em desacordo ao contrato celebrado. Narrou a parte autora que foram cobrados taxas de juros superiores ao contratado e que os referidos juros estariam em desacordo com a média de mercado da época. Além disso, haveria no estrato do contrato suposto seguro que não concordou com sua contratação. Pugnou ao final pela revisão do contrato para estabelecer o juros na média do mercado à época da contratação, o cancelamento do suposto seguro, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e danos morais. Juntou as planilhas de cálculo para comprovar suas alegações (id 72843864, 72843869, 72843872 e 72843880). Citada, a parte requerida apresentou contestação. No mérito, a ré argumentou que inexiste abusividade ou ilegalidade que prejudique o contrato controvertido, uma vez que o negócio jurídico foi legalmente avençado. Ao final, requereu o julgamento totalmente improcedente da demanda. (id 75396843). Juntou aos autos o contrato celebrado pelas partes (id 75396845) Houve réplica (id 82130331). Ambos os litigantes manifestaram desinteresse na produção de outras provas. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao julgamento do feito, deixo consignado que em se tratando de ações revisionais de contrato bancário, não há necessidade de produção de provas, uma vez que se trata de matéria de direito. O processo se encontra pronto para julgamento, de forma que passo a apreciar as preliminares suscitadas pela parte ré. Da impugnação à justiça gratuita Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, tendo em vista que a presunção de insuficiência de recurso é iuris tantum, devendo essa presunção ser afastada por meio de provas em contrário. Desse modo, em reiteradas manifestações, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a declaração de pobreza acostada aos autos, nos termos da Lei 1.060/50, goza de presunção relativa em favor da parte que alega, sendo cabível, destarte, prova em contrária, de tal sorte que, afastado o estado de pobreza, cabe ao magistrado afastar os benefícios do citado texto legal. Em verdade, tal presunção decorre do próprio diploma que prevê de forma expressa a concessão da gratuidade por meio de simples afirmação de que não há possibilidade material de arcar com os custos de um processo judicial, sem prejuízo da própria manutenção ou de seus familiares, consoante redação do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Com efeito, a jurisprudência do Tribunal da Cidadania encaminha-se no sentido de que se considera juridicamente pobre, salvo prova em contrário, aquele que aufere renda inferior a 10 (dez) salários-mínimos. (Nesse sentido, AgRg no AREsp 45.356/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 04/11/2011). Contudo, para afastar tal presunção, é imperioso que o acervo fático-probatório…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.