Processo 0800540-38.2025.8.12.0031
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Defiro a expedição de alvará / ordem de transferência bancária dos valores depositados em Juízo em favor da exequente. Caso apresentado contrato de ho
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