Processo 0800542-52.2025.8.20.5150

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800542-52.2025.8.20.5150
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800542-52.2025.8.20.5150 Polo ativo MARIA BETANIA DA SILVA FERREIRA Advogado(s): LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA Polo passivo BANCO PANAMERICANO SA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800542-52.2025.8.20.5150 APELANTE: MARIA BETÂNIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADA: LÍDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA APELADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO. AUTORA PENSIONISTA E COMPROVADAMENTE ANALFABETA. CONTRATAÇÃO POR INSTRUMENTO FÍSICO COM APOSIÇÃO DE DIGITAL, ASSINATURA A ROGO E DUAS TESTEMUNHAS. ROGATÁRIA QUE É A PRÓPRIA FILHA DA CONTRATANTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CC. CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS VIA TED EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora, pensionista do INSS, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de dois contratos firmados com o Banco PAN S.A., de repetição em dobro dos valores descontados e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A autora alegou desconhecer as contratações e ser vítima de fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se são válidos os contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado celebrados por pessoa analfabeta, mediante instrumento físico contendo digital da contratante, assinatura a rogo da própria filha e subscrição por duas testemunhas, com crédito efetivamente disponibilizado, via TED, em conta bancária de titularidade da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de empréstimo, em qualquer modalidade, celebrado por pessoa analfabeta é válido quando formalizado por instrumento particular com assinatura a rogo de terceiro de confiança da contratante e subscrição por duas testemunhas, em aplicação do art. 595 do Código Civil, não se exigindo escritura pública nem instrumento público para legitimar a manifestação de vontade do contratante iletrado. 4. A jurisprudência admite expressamente que a assinatura a rogo seja aposta por familiar próximo do contratante, desde que presentes duas testemunhas idôneas e os documentos pessoais que permitam aferir a identidade do rogatário e a relação de confiança, sendo o parentesco circunstância que reforça, em regra, a higidez do ato, não o contrário. 5. No caso, o Banco PAN apresentou em sua contestação os contratos físicos celebrados em Viçosa/RN, contendo a digital do polegar direito da apelante (que tem documento de identidade com a marca expressa NÃO ALFABETIZADO), assinatura a rogo subscrita pela filha biológica da contratante, e mais testemunhas qualificadas, com juntada dos respectivos documentos pessoais. 6. Os comprovantes de transferência via SPB demonstram a efetiva disponibilização dos valores contratados, em conta bancária mantida pela apelante, cuja titularidade é incontroversa e que figura, inclusive, nos próprios termos de adesão firmados. 7. A apelante, embora intimada da contestação, não impugnou especificamente a autenticidade da digital aposta nos contratos, o parentesco da rogatária, a titularidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados