Processo 0800542-58.2023.8.19.0071

TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800542-58.2023.8.19.0071
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo:0800542-58.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA HELENA FONSECA ALVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. O Estado do Rio de Janeiro apresentou impugnação ao cumprimento de sentença requerido por Maria Helena Fonseca Alves, no qual se busca a execução individual do julgado proferido na ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001, referente à gratificação "Nova Escola". O Estado do Rio de Janeiro sustenta, preliminarmente, a existência de litispendência com ação anteriormente ajuizada pela exequente. Sustenta, ainda, a necessidade de suspensão do feito em razão da pendência de julgamento de recurso interposto no IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000. No mérito, alega a prescrição da pretensão executória, ao argumento de que já decorrido o prazo quinquenal contado do trânsito em julgado da ação coletiva, bem como, de forma subsidiária, sustenta o excesso de execução, afirmando incorreção nos critérios de atualização do débito. Requer, ao final, a atribuição de efeito suspensivo à impugnação e o acolhimento das teses deduzidas, com as consequências legais. A exequente, por sua vez, sustenta a inexistência de litispendência, afirmando que a presente execução decorre de vínculo funcional distinto, referente a matrícula diversa, requerendo o prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. No que se refere à alegação de litispendência, verifica-se que razão assiste à exequente. Conforme esclarecido, a execução ora analisada decorre de matrícula funcional diversa, o que afasta a identidade de pedidos e de causa de pedir exigida para a configuração da litispendência, nos termos do art. 337, (sec)2º, do CPC. Trata-se, portanto, de créditos distintos, ainda que oriundos do mesmo título judicial coletivo. A autora pretende a liquidação e execução individual do acórdão que manteve a sentença proferida na ação coletiva nº 0075201- 20.2005.8.19.0001, movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE - RJ) em face do Estado do Rio de Janeiro. No tocante à prescrição, convém salientar ser pacífico no âmbito do STJ que o ajuizamento de execução coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional, sendo certo que o decurso do prazo permanece suspenso no curso do processo, voltando a correr apenas a partir do último ato processual da causa interruptiva. Confira: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NORECURSOESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, (sec) 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Incasu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados