Processo 0800543-10.2022.8.12.0027
TJMS • EMBARGOS à EXECUçãO
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto. Sem custas ou honorários. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução principal nº 0801052-09.2020.8.12.0027.
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