Processo 0800544-63.2024.8.12.0014
TJMS • Recuperação Judicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, 1 - Às fl. 2448, o Recuperando requereu a alteração da forma de pagamento dos honorários da Administradora Judicial anteriormente fixados às fl. 2390-2399, postulando a substituição do pagamento mensal por pagamentos semestrais, nos meses de março e setembro de cada ano, ao argumento de que é agricultor e aufere receitas de forma sazonal, na safra e safrinha. Instada a se manifestar, a Administradora Judicial, às fl. 2587-2588, opôs-se ao pedido, sustentando que a proposta não se mostra razoável nem compatível com a natureza do crédito em questão. Pois bem. Embora seja de conhecimento que a atividade agrícola possui fluxo financeiro sazonal, com concentração de receitas em determinados períodos do ano, os honorários da Administradora Judicial possuem natureza remuneratória e destinam-se à contraprestação de atividade exercida de forma contínua durante todo o processamento da recuperação judicial. Nesse contexto, a substituição do pagamento mensal por parcelas semestrais não se mostra adequada, por impor à auxiliar do Juízo ônus excessivo decorrente dos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida pela Recuperanda, além de comprometer a regularidade da remuneração pelos serviços prestados. Ademais, a Recuperanda não apresentou elementos concretos aptos a demonstrar impossibilidade efetiva de cumprimento da forma de pagamento anteriormente fixada, limitando-se a alegações genéricas acerca da sazonalidade de sua atividade. Assim, ausente demonstração suficiente da necessidade da medida excepcional pretendida, não há motivos para alteração da sistemática de pagamento já estabelecida por este juízo às fl. 2390-2399 (R$ 436.798,35, a ser pago em 36 parcelas mensais de R$ 12.130,78), razão pela qual indefiro o pedido formulado pela Recuperanda. 2 - Intime-se a AJ acerca da manifestação de fl. 2589-2591, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Intime-se a credora Livia Leal Della para que apresente a sua impugnação, observando o procedimento descrito na decisão de f. 1335-1354, ressaltando-se que deverá ser distribuído um incidente processual de impugnação. Int.
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