Processo 0800544-91.2026.8.14.0061
TJPA • Arrolamento Sumário
Partes do processo (5)
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PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0800544-91.2026.8.14.0061 Nome: ADAO OLIVEIRA DE JESUS Endereço: Sitio Boa Esperança, 70, VC Xororó, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Camélia, S/N, Qd.07 Lt.04, Jardim dos Ipês, ANáPOLIS - GO - CEP: 75072-030 Nome: CLARINDO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Sitio Sonho meu, S/N, VC zero, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: EVANI OLIVEIRA DE JESUS Endereço: Rua Raimundo Ribeiro de Souza, 158, Paravoa, TUCURUí - PA - CEP: 68455-001 Nome: JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Belém, 101, Goes Calmont, TUCURUí - PA - CEP: 68456-560 Telefone: Nome: LAURENCIA SOBRINHO OLIVEIRA Endereço: Sitio Sonho Meu, S/N, VC zero, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Telefone: [Inventário e Partilha] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL ajuizada em litisconsórcio ativo por ADÃO OLIVEIRA DE JESUS, NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CLARINDO OLIVEIRA DOS SANTOS (cônjuge superstite), EVANI OLIVEIRA DE JESUS e JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS em razão da abertura da sucessão da sra. LAURENCIA SOBRINHO DE OLIVEIRA, falecida em 12 de dezembro de 2025, anexando a certidão de óbito (id 167172829). Requerem os autores o deferimento da justiça gratuita, nomeação do inventariante, sr (a). EVANI OLIVEIRA DE JESUS, concessão da medida liminar com fulcro no art. 300 e ss. do CPC, expedição de ofício via SISBAJUD para o BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BRADESCO. Apresentaram plano de partilha, considerando o regime de bens do casamento adotado de comunhão universal de bens, sendo 50% (cinquenta por cento) do saldo líquido, a título de MEAÇÃO,sobre a qual não há incidência de ITCMD ao sr. CLARINDO OLIVEIRA DOS SANTOS (cônjuge superstite) e 50% restantes (legítima) divididos igualmente entre os quatro filhos, cabendo 12,5% do total para cada um dos herdeiros necessários. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal c/c art. 11 do Código de Processo Civil, impõe-se a devida fundamentação. Da justiça gratuita O art. 98 do CPC dispõe que a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, como forma de garantir a inafastabilidade do acesso à justiça, podendo ser requerido na petição inicial ou incidentalmente à primeira manifestação da parte, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, que não suspenderá seu curso (CPC, art. 98, caput c/c art. 99, caput e §1º). De início, verifico que os requerentes amealharam aos autos declaração de hipossuficiência econômica (id 167176103, 167176106, 167176112, 167176113 e 167176114), tenho que estão presentes os requisitos contidos nos artigos acima citados, bem como há presunção da alegada insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, razão pela qual não há elementos que infirmem tal presunção, desse modo, defiro a benesse da gratuidade. Ressalte-se que o deferimento é personalíssimo, não se estendendo automaticamente a sucessores ou terceiros (art. 99, §6º, CPC). Deve o feito tramitar sob o pálio da justiça gratuita em relação a todos os autores. Das condições da ação Consoante inteligência do art. 17 do CPC extrai-se os requisitos das condições da ação, referindo-se ao interesse processual (de…
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