Processo 0800545-54.2024.8.15.0761
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800545-54.2024.8.15.0761 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA SILVA FEITOSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos. Lucia de Fátima Silva Feitosa ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., alegando falha na prestação de serviço essencial. Em sua petição inicial, a autora afirma que houve interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, situada no Sítio Uruçu, zona rural de Gurinhém/PB. Relata que o evento ocorreu entre os dias 29 de abril e 02 de maio de 2023, totalizando aproximadamente 63 horas sem o serviço, o que teria causado a perda de alimentos e dificuldades no abastecimento de água. A concessionária ré apresentou contestação, sustentando a regularidade do atendimento técnico. Afirmou que as interrupções registradas no período foram pontuais e solucionadas dentro dos prazos regulamentares para áreas rurais. Além disso, a ré arguiu a existência de indícios de demandas predatórias, apontando a utilização de narrativas padronizadas e boletins de ocorrência genéricos em centenas de ações idênticas ajuizadas na mesma comarca. Durante a instrução, as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir. Embora tenham requerido a produção de prova oral, este Juízo proferiu decisão de ID 110427001 indeferindo o pedido. Na oportunidade, considerou-se que o acervo documental técnico já presente nos autos era suficiente para o julgamento do mérito, sendo a prova oral inútil para o deslinde de questões essencialmente técnicas sobre a continuidade do fornecimento. Vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATORIO DECIDO Em relação às questões preliminares levantadas pela concessionária ré, aplico o disposto no artigo 488 do Código de Processo Civil, deixando de apreciá-las para decidir o mérito em favor da parte que aproveitaria o seu acolhimento, diante da conclusão pela improcedência dos pedidos. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público, como a Energisa Paraíba, é de natureza objetiva. Essa diretriz encontra respaldo no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que tais entidades respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da verificação de culpa. Entretanto, a adoção da responsabilidade objetiva não autoriza a procedência automática das pretensões indenizatórias. Para que surja o dever de indenizar, é indispensável que a parte autora comprove a existência do dano efetivo e o nexo de causalidade entre este e a conduta da prestadora de serviço. A ausência de qualquer um desses elementos afasta a obrigação de reparação. Sobre a distribuição do ônus probatório, embora o caso envolva relação de consumo, a inversão prevista na legislação consumerista não é absoluta nem automática. Ela não isenta o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme a regra geral do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Cabe à parte autora demonstrar que a interrupção do serviço ocorreu fora dos padrões regulamentares e que tal evento gerou prejuízos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Nesse sentido, colhe-se o entendimento consolidado: Ementa: Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 24 - Desª.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.