Processo 0800546-34.2026.8.10.0106

TJMA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0800546-34.2026.8.10.0106
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Única de Passagem Franca
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos n.º 0800546-34.2026.8.10.0106 Data: 01/05/2026, às 11h30min Local: Sistema de videoconferência do TJ/MA Juíza: Dra. Camyla Valeska Barbosa Sousa Promotora de Justiça: Dra. Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar Custodiado: Francisco Oliveira Santos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Defesa: Dra. Kyara Gabriela Silva Ramos (OAB/MA 23.385A) PREGÃO: Registrada a presença das partes acima indicadas. Aberta a audiência, passou a M.M. Juíza a tomar o depoimento pessoal do custodiado. A declaração foi tomada por meio do sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução n.º 16/2012 do TJMA, estando cientes as partes sobre a sua utilização, bem como advertidas sobre a vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Inicialmente o custodiado respondeu as seguintes perguntas: a) Houve entrevista prévia com equipe multidisciplinar? Não. b) Há indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial? Não. c) Cor ou Raça: () Preta () Amarela (x) Parda ( ) Indígena ( ) Branca ( ) Outra; d) Identificação de Gênero: ( ) Agênero ( ) Andrógeno ( ) Não-binário (x) Cisgênero ( ) Transgênero ( ) Travesti ( ) Queer ( ) Outra; e) Orientação Sexual: ( ) Homossexual (x) Heterossexual ( ) Bissexual ( ) Pansexual ( ) Outra; f) Possui irmão(ã) gêmeo(a)? Não. g) É lactante? Não. h) É gestante? Não. i) Possui doença grave/crônica? Não. j) É pessoa com deficiência? Não. k) É dependente químico? Não. l) Nível de escolaridade? 6ª série do ensino fundamental. m) Está estudando atualmente? Não. n) Situação econômica: ( ) Empregado CLT ( ) Temporário ( ) Profissional Liberal ( ) Servidor Público (x) Autônomo ( ) Desempregado; o) Situação de Moradia: ( ) Alugada (x) Própria ( ) Emprestada ( ) Em situação de rua; p) Possui dependentes? Sim, possui 3 filhos com 10 anos de idade, 15 anos de idade e 17 anos. q) Houve apreensão de arma de fogo? Não. r) Houve apreensão de drogas? Não. s) Houve relatos ou indícios físicos ou psicológicos de tortura ou maus-tratos? Não. t) Foi requisitado exame de corpo de delito posterior à audiência? Não. OITIVA DO REPRESENTADO: Após atendimento prévio e reservado com o advogado, o Representado, sem o uso de algemas – foi entrevistado por este juízo, por meio de sistema de gravação audiovisual, cuja mídia deverá ser arquivada em local próprio, em conformidade com o art. 8º, da Resolução nº. 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, tendo sido oportunizado ao Ministério Público e a Defesa Técnica a formulação de perguntas. Ademais, questionado sobre as circunstâncias da prisão, nos exatos termos da Resolução nº 213/2015 do CNJ: a) O conduzido FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS afirmou NÃO TER SOFRIDO agressões dos policiais no ato da prisão; MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público Estadual, conforme consignado em parecer de ID. 178632853, manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante. Ademais, requereu a conversão desta em prisão preventiva. REQUERIMENTO DA DEFESA: A Defesa, conforme consignado em mídia desta audiência e em manifestação de ID. 178653699, requereu a concessão da liberdade do requerido com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. DECISÃO JUDICIAL: Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor de Francisco Oliveira Santos pela suposta prática do delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Conforme consta do registro de ocorrência, no dia 30/04/2026, por volta das 11h40min, a Guarda Municipal…

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