Processo 0800548-30.2026.8.12.0047

TJMS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0800548-30.2026.8.12.0047
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
14/08/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Concedo, por ora, os benefícios da justiça gratuita. "Nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio do inventariante (Precedentes desta Corte e do STJ)" (TJ-GO - AI: 04732583720188090000, Relator.: KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Data de Julgamento: 27/11/2018, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 27/11/2018). Acompanham a inicial as procurações e declarações de hipossuficiência econômica dos herdeiros, bem como a certidão de óbito do de cujos (fls. 03/12 e 13/15). No mais, DEFIRO a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante JANDIRA ZAMBONATO MONTAGNER, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620), isso se já não o fez. Com as primeiras declarações junte (caso já não o tenha feito): a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros; d) correta representação processual de cada herdeiro, respectivo cônjuge, se casado for, bem como seus documentos pessoais, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is); e e) informações acerca da existência de testamentos públicos e/ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome da de cujus, em conformidade com o Provimento n. 56/2016 do CNJ. Intimem-se, depois, o Ministério Público Estadual, caso haja interesse de menores ou incapazes, e os interessados não representados, em sendo o caso, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, bem como a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do art. 629 do Código de Processo Civil. Intime-se também a Fazenda Pública Federal e Municipal para dizer se há dívidas pendentes de quitação em nome da de cujus ou em relação aos bens por ela deixados. Havendo impugnação dos valores pela Fazenda Pública, avalie-se o bem. Às providências necessárias.

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