Processo 0800548-63.2025.8.18.0155

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800548-63.2025.8.18.0155
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800548-63.2025.8.18.0155 RECORRENTE: ANTONIO ARTUR VIANA BRITO Advogado(s) do reclamante: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO IMPUGNADA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira, na qual o autor sustenta não ter celebrado contrato de empréstimo consignado responsável por descontos realizados em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação do empréstimo consignado impugnado pelo consumidor; (ii) estabelecer se os descontos realizados em benefício previdenciário sem comprovação da contratação geram dever de restituição dos valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes possui natureza de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Impugnada a contratação pelo consumidor, incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade do negócio jurídico, conforme a regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, II, do Código de Processo Civil. 5. A instituição financeira não apresenta contrato assinado, nem elementos técnicos aptos a comprovar a manifestação de vontade do consumidor, como assinatura eletrônica certificada, biometria, validação facial, identificação de IP ou mecanismo equivalente de autenticação. 6. Telas sistêmicas e registros administrativos internos constituem documentos produzidos unilateralmente e não comprovam, por si sós, a efetiva contratação do empréstimo consignado. 7. O simples depósito do valor do empréstimo na conta do consumidor não demonstra a manifestação de vontade para a contratação do negócio jurídico. 8. A ausência de prova da contratação impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores indevidamente descontados. 9. Descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo concreto. 10. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o valor de R$ 4.000,00 conforme parâmetros adotados pelas Turmas Recursais. 11. A restituição dos valores descontados ocorre na forma simples, pois não demonstrada má-fé da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar de forma idônea a manifestação de vontade do consumidor na contratação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados