Processo 0800550-12.2025.8.12.0022
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Posto isso, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal
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