Processo 0800551-12.2025.8.12.0114

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800551-12.2025.8.12.0114
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: 7. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a nulidade do vínculo estatutário decorrente das convocações da parte autora feitas pelo requerido entre março/2022 a dezembro/2024 e CONDENÁ-LO ao pagamento do valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 15 Março/2022 R$ 2.460,00 20/04/2022 p. 16 Abril/2022 R$ 2.403,63 20/05/2022 p. 17 Maio/2022 R$ 2.403,63 20/06/2022 p. 18 Junho/2022 R$ 435,87 20/07/2022 p. 20 Junho/2022 R$ 3.754,84 20/07/2022 p. 22 Julho/2022 R$ 3.181,94 20/08/2022 p. 23 Agosto/2022 R$ 3.090,38 20/09/2022 p. 24 Setembro/2022 R$ 3.090,38 20/10/2022 p. 25 Outubro/2022 R$ 3.090,38 20/11/2022 p. 26 Novembro/2022 R$ 1.607,34 20/12/2022 p. 27 Novembro/2022 R$ 3.090,38 20/12/2022 p. 29 Dezembro/2022 R$ 3.922,13 20/01/2023 p. 31 Dezembro/2022 R$ 452,03 20/01/2023 p. 32 Março/2023 R$ 2.575,47 20/04/2023 p. 33 Abril/2023 R$ 2.575,47 20/05/2023 p. 34 Maio/2023 R$ 2.006,33 20/06/2023 p. 36 Junho/2023 R$ 3.402,11 20/07/2023 p. 37 Julho/2023 R$ 2.704,38 20/08/2023 p. 38 Agosto/2023 R$ 2.704,38 20/09/2023 p. 39 Setembro/2023 R$ 2.704,38 20/10/2023 p. 40 Outubro/2023 R$ 2.974,86 20/11/2023 p. 41 Novembro/2023 R$ 2.530,02 20/12/2023 p. 42 Novembro/2023 R$ 2.974,86 20/12/2023 p. 44 Dezembro/2023 R$ 3.982,99 20/01/2024 p. 46 Dezembro/2023 R$ 494,38 20/01/2024 p. 48 Março/2024 R$ 5.491,83 20/04/2024 p. 49 Abril/2024 R$ 3.641,63 20/05/2024 p. 51 Maio/2024 R$ 3.953,63 20/06/2024 p. 52 Junho/2024 R$ 3.641,63 20/07/2024 p. 53 Julho/2024 R$ 3.641,63 20/08/2024 p. 54 Agosto/2024 R$ 3.641,63 20/09/2024 p. 55 Setembro/2024 R$ 3.641,63 20/10/2024 p. 56 Outubro/2024 R$ 3.641,63 20/11/2024 p. 57 Novembro/2024 R$ 2.656,77 20/12/2024 p. 58 Novembro/2024 R$ 3.641,63 20/12/2024 p. 59 Dezembro/2024 R$ 3.183,91 20/01/2025 Nos termos do artigo 323 do CPC, eventuais parcelas vencidas posteriormente estão incluídas na condenação, desde que a parte autora a prestação de serviço não se destine a ocupar vaga temporária, aberta por afastamento provisório de professor efetivo ou projeto temporário. Ademais, caso a prestação de serviços em vaga pura persista após o trânsito em julgado, o requerido fica condenado a implementar o pagamento administrativo do FGTS na folha da parte autora. As bases de cálculo da condenação foram apuradas a partir dos valores constantes nos holerites e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS. Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990). Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição. Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (CC, art. 405) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado. Sem custas e honorários em 1º grau, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 e artigo 27 da Lei 12.153/2009,…

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