Processo 0800552-22.2024.8.12.0020
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes acerca da r sentença de f. 372/379: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por LINEU FERREIRA BORGES em face de BANCO BRADESCO S.A., para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre o autor e a denominada "Seguradora Secon" no tocante ao débito mensal de R$ 76,00 (setenta e seis reais), bem como a inexigibilidade de todos os descontos efetuados sob essa rubrica na conta corrente n.º
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