Processo 0800553-30.2022.8.12.0035

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800553-30.2022.8.12.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em desfavor da requerida para o fim de: a) Declarar a nulidade dos descontos realizados referentes à contratação de empréstimo junto ao benefício previdenciário da parte requerente, determinando sua imediata cessação, caso ainda persistam; b) Condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados da parte autora e efetivamente comprovados nos autos em razão da relação jurídica acima mencionada. Incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar de cada desconto (Súm. 43/STJ), além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405/CC), até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa Selic, descontado o IPCA/IBGE, nos termos do artigo 406 do Código Civil, respeitando-se os valores eventualmente atingidos pela prescrição quinquenal, relativo ao período anterior ao ajuizamento da ação. c) Condenar a ré a pagar indenização por dano moral no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor da parte autora. Correção monetária a contar da publicação da presente sentença. Juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, sendo este considerado o primeiro desconto efetivado (Súmula 54-STJ). Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados