Processo 0800554-17.2026.8.18.0032
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800554-17.2026.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ELZA LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança c/c Perda de uma Chance proposta por Maria Elza Leite em face do Banco do Brasil S.A. Verifica-se que a parte autora foi anteriormente intimada para emendar a petição inicial, a fim de juntar os extratos de sua conta vinculada ao PASEP, por se tratar de documento indispensável à análise da demanda. Todavia, conforme petição de emenda apresentada (ID 91102779 ), a autora limitou-se a informar que já juntou todos os documentos que possuía, deixando de apresentar os extratos solicitados. Ademais, observa-se que a petição inicial não indica, de forma precisa, a data em que teria ocorrido o saque dos valores vinculados ao PASEP, limitando-se a afirmar genericamente que “preencheu os requisitos para o recebimento e efetuou o saque do valor lá existente”. Ocorre que a informação acerca da data do saque revela-se essencial para a adequada análise da controvérsia, notadamente para verificação da eventual ocorrência de prescrição, matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida de ofício pelo Juízo. Assim, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, impõe-se nova oportunidade de emenda, a fim de que a parte autora complemente a petição inicial com os elementos indispensáveis ao regular processamento do feito. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) informar, de forma precisa, a data em que realizou o saque dos valores vinculados ao PASEP; b) juntar documento apto a comprovar a referida informação, especialmente extratos da conta vinculada ao PASEP ou outro meio idôneo de prova. Advirta-se que o não atendimento integral da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.