Processo 0800554-60.2025.8.15.0541

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800554-60.2025.8.15.0541
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Pocinhos
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800554-60.2025.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: NADIELLE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS REU: ROCHA & CAP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc. NADIELLE CRISTINE ALMEIDA DOS SANTOS ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores Pagos e Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de ROCHA & CAP CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA. Na petição inicial de ID 113010378, a parte autora narrou ter celebrado com a ré, em 27 de junho de 2023, um "Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Lote de Terreno" para a aquisição do lote nº H-14, integrante do Condomínio Residencial Jardins da Serra, pelo valor total de R$ 129.531,06. Sustentou que, em razão de superveniente e grave diagnóstico de saúde (tumoração craniana) que resultou em sua incapacidade laboral e severas dificuldades financeiras, não mais possui condições de manter o adimplemento das prestações pactuadas. Informou ter vertido à empresa o montante de R$ 40.436,66, pretendendo a decretação da rescisão do ajuste com a restituição imediata de 90% das quantias pagas, além da concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade das parcelas e impedir a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Após determinação deste juízo para emenda da exordial, a requerente apresentou manifestação e documentos destinados à comprovação de sua hipossuficiência econômica e do histórico de pagamentos no ID 114685309. O pleito de gratuidade judiciária foi inicialmente indeferido por este juízo, decisão que foi objeto de Agravo de Instrumento. No julgamento do recurso sob o nº 0813699-60.2025.8.15.0000 (ID 116459656), o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a decisão interlocutória para conceder à autora os benefícios da justiça gratuita integralmente. Ato contínuo, em sede de novo Agravo de Instrumento (nº 0818921-09.2025.8.15.0000), o Egrégio Tribunal proferiu acórdão no ID 127909954, ratificando a antecipação de tutela recursal para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato objeto da lide, bem como para determinar que a ré se abstivesse de promover negativações contra a consumidora. Designada audiência de conciliação perante o Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), constatou-se que a parte demandada deixou de comparecer ao ato judicial, embora regularmente intimada e com ciência registrada no sistema, não tendo apresentado qualquer justificativa para sua ausência, conforme registrado no termo de audiência de ID 124400056. Naquela oportunidade, a autora registrou pedido para aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. A empresa ré apresentou contestação no ID 125832905, arguindo as preliminares de ausência de interesse de agir, por suposta falta de tentativa de resolução extrajudicial, e de incompetência absoluta deste foro em face da cláusula de eleição prevista no instrumento. No mérito, alegou que a rescisão decorre de culpa exclusiva da adquirente e defendeu a aplicação do regime de patrimônio de afetação, pleiteando o reconhecimento do direito de reter 50% dos valores pagos, conforme a Lei nº 13.786/2018, além da retenção integral da comissão de corretagem e do parcelamento do saldo remanescente a ser restituído. A autora apresentou réplica no ID 131300654,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados