Processo 0800555-18.2022.8.14.0011

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800555-18.2022.8.14.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Cachoeira do Arari
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI PROCESSO nº0800555-18.2022.8.14.0011 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Sentença Vistos etc., Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará inicialmente em face de PEDRO PAMPLONA SENA, já devidamente qualificados, por suposta prática do crime previsto no artigo 157, caput c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Relata a peça de ingresso: No dia 10 de dezembro de 2022, o denunciado tentou subtrair para si a bolsa de Cristina Morais Martins. No dia e hora de ocorrência do fato delituoso, a vítima se encontrava em via pública, quando foi abordada pelo denunciado, o qual, com puxões, tentou subtrair sua bolsa, somente não consumando o roubo porque a vítima resistiu, impossibilitando, assim, a consumação do delito. A autoria e materialidade emergem, respectivamente, do reconhecimento fotográfico realizado pela vítima dando conta de que o denunciado é o autor do delito em tela, bem como o depoimento da vítima em sede policial. Denúncia recebida em 15/06/2023 (id 94909380). Citado (id 135905841), o acusado apresentou resposta à acusação em id 147268931. Em audiência de instrução realizada no dia 24/02/2026, realizou-se a oitiva da vítima CRISTINA MORAIS MARTINS e das testemunhas CARLOS HENRIQUE PEREIRA MACIEL JUNIOR e ENZO MATHEUS DA SILVA LACERDA; em seguida, procedeu-se à qualificação e interrogatório do réu PEDRO PAMPLONA SENA (id 168422474). Alegações finais da acusação em id 170892083 rogando pela condenação dos acusados nos termos da denúncia. Alegações finais da defesa em id 171888323. Certidão de antecedentes do acusado em id 182601033. É o relatório. Passo ao julgamento. À guisa de minudenciar os depoimentos prestados em sede judicial, nesse primeiro momento, colaciono logo abaixo, resumidamente, excertos dos depoimentos prestados pelas testemunhas. A vítima CRISTINA MORAIS MARTINS declarou: Que, à época dos fatos, a depoente trabalhava do outro lado do rio; Que, na ocasião, vinha pela calçada, nas proximidades de uma escola, quando o acusado teria partido para cima da depoente, tentando puxar-lhe o celular e a bolsa; Que, na ocasião, a depoente teria gritado, porém não havia ninguém na rua naquele horário; Que, ao chegar ao Amorim, a depoente teria relatado o ocorrido aos rapazes que estavam no referido local, os quais teriam lhe mostrado uma fotografia do acusado; Que, na ocasião, a depoente teria confirmado que se tratava da mesma pessoa; Que, posteriormente, teriam dado água com açúcar à depoente, pois ela estava bastante nervosa; Que, em seguida, teriam acionado a viatura, a qual teria ido atrás do acusado; Que, logo após, teriam capturado o acusado; Que, em seguida, a depoente teria ido à delegacia relatar o ocorrido; Que teria medo e trauma do acusado; Que o acusado teria tentado roubar a depoente por volta das 06h00 ou 07h00; Que o acusado não teria conseguido subtrair o aparelho celular nem a bolsa, pois, na ocasião, a depoente teria corrido do local; Que, naquela ocasião, o acusado teria se evadido; Que, nesse momento, não havia outras pessoas nas proximidades; Que a tentativa de roubo teria ocorrido em frente à Escola Adaltino; Que, na ocasião, outras pessoas não teriam visualizado o ocorrido; Que a depoente teria saído correndo do local; Que, ao chegar à beira, as pessoas teriam dado o alarme do ocorrido; Que o pessoal teria divulgado a fotografia…

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