Processo 0800555-63.2026.8.12.0001
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: I - Recebo o presente e defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Flávia Carla Volponi. II - Nomeio para o cargo de inventariante Márcio Serafim Espíndola (autor), a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - anuência de todos herdeiros quanto ao reconhecimento da alegada união estável da autora com o de cujus, ou, comprovar que ajuizou demanda na Vara de Família para esta finalidade; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line). III - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, às providências visando à consulta (online), via sistema SISBAJUD, de numerários disponíveis (posteriormente, em vindo resultado positivo, o importe será transferido para conta única judicial). IV - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015). V - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015. VI - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. VII - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. Int. *** Ciência à parte inventariante acerca do Termo de Inventariante expedido à fl. 84, para as providências necessárias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.