Processo 0800555-74.2024.8.12.0020
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " O Art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95 admite a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando houver desídia da parte em praticar determinados atos processuais. Implica na mesma consequência, a ausência de diligência da parte autora, pré-processual ou pr
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