Processo 0800555-95.2025.8.12.0034

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800555-95.2025.8.12.0034
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SENTENÇA - "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados na inicial, para: i) DECLARAR a nulidade dos atos administrativos de contratação temporária e de suas prorrogações firmadas entre as partes, relativamente aos períodos compreendidos entre agosto de 2021 e janeiro de 2024 (fls. 32-119); e ii) CONDENAR o requerido ao pagamento do saldo do FGTS incidente sobre os valores dos salários recebidos nos períodos de agosto de 2021 até janeiro de 2024 (fls. 32-119), limitando-se o pagamento aos intervalos em que a requerente efetivamente trabalhou na função de professora temporária, observada a prescrição quinquenal. O crédito apurado em favor da requerente deverá ser quitado em parcela única, corrigido monetariamente pela TR Taxa Referencial, a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescido de juros moratórios calculados com base no índice oficial aplicado à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, com incidência a partir da data da citação. Em que pese, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á, unicamente, até o efetivo pagamento, o índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes, desde logo, cientes, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios poderá ensejar a imposição de multa, conforme previsto no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei federal n.° 9.099, de 19953 c/c art. 27 da lei federal n.° 12.153, de 20094 . SUBMETO o presente projeto de sentença à análise do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei federal n.° 9.099, de 19955 . P. R. I. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias."

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