Processo 0800556-29.2024.8.12.0030
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois as alegações defensivas confundem-se com o mérito da causa, notadamente porque a constatação de tal fato jurídico esbarrara nas alegações do autor e do banco réu, em confronto com as provas carreadas aos autos. Ademais, verifica-se que a o banco constou como apresentante do título protestado, o que preliminarmente justifica sua inclusão no pólo passivo. Aliás, haja vista a responsabilidade solidária prevista às relações comerciais reguladas p
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