Processo 0800557-18.2026.8.15.0561
TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS SENTENÇA PROCESSO Nº 0800557-18.2026.8.15.0561 Vistos. Trata-se de demanda em que o autor manifestou o desinteresse na continuidade da ação (ID 164114204). É o relato. Decido. O Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação” (artigo 485, inciso VIII), advertindo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial” (artigo 200, parágrafo único). Qua
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