Processo 0800557-78.2026.8.18.0029

TJPI • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0800557-78.2026.8.18.0029
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de José de Freitas
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800557-78.2026.8.18.0029 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] INTERESSADO: JOAO BATISTA TAVARES IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por João Batista Tavares, candidato do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí (Edital nº 01/2025), contra ato da Presidente da Comissão de Concurso da Polícia Civil do Estado do Piauí e da Fundação Getúlio Vargas – FGV. O impetrante relata que sofreu acidente de trabalho há aproximadamente 30 anos, com fratura e deslocamento da mão direita, resultando em limitação permanente de movimento e dores (ID 94054400, p. 3). Inscreveu-se no certame concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) e também como negro/pardo, tendo enviado laudo médico manuscrito com a documentação exigida (ID 94054400, p. 3-4). Alega que o laudo foi rejeitado pela FGV sob o argumento de que não contemplaria todos os dados exigidos no subitem 6.2 do edital, especialmente quanto às informações do candidato (ID 93098942, p. 3). O recurso administrativo foi indeferido (ID 93098942, p. 5). Relata, ainda, que a prova objetiva (80 questões de múltipla escolha, realizadas em 25/01/2026) continha grande quantidade de questões mal formuladas, imprecisas e com falta de objetividade, o que teria comprometido seu desempenho e a isonomia do certame (ID 94054400, p. 4). O impetrante afirma ter interposto 26 recursos administrativos contra o gabarito preliminar, todos negados pela banca com justificativas que qualifica como genéricas e insuficientes, limitando-se a transcrever dispositivos legais sem enfrentar os argumentos apresentados (ID 94054400, p. 4-5). Segundo o resultado da prova objetiva, o impetrante obteve 39 pontos (ID 93098937, p. 2), nota inferior ao mínimo de 48 pontos exigido para aprovação (subitem 9.15 do edital). O processo foi originalmente distribuído para a Vara Única da Comarca de José de Freitas, que declarou sua incompetência (ID 94064466), determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Teresina-PI. Redistribuído a este Juízo em 09/04/2026, os autos foram conclusos para despacho inicial (ID 94092890). Na inicial, o impetrante requer: a) tutela de urgência para que seja determinada a suspensão de sua eliminação do certame e a atribuição provisória dos pontos das questões 1, 5, 7, 13, 23, 29, 32, 40, 48, 49, 50, 53, 55, 56, 58, 71, 72 e 76, assegurando sua convocação para as próximas fases; b) o enquadramento como candidato PcD; c) no mérito, a declaração de nulidade das questões impugnadas, com a reclassificação do impetrante e a garantia de participação nas etapas subsequentes até a nomeação e posse, caso aprovado. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos requisitos para a concessão da liminar A medida liminar em mandado de segurança é disciplinada pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, que exige a presença concomitante de dois requisitos: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final (periculum in mora). O periculum in mora é evidente. O concurso público para Delegado de Polícia Civil do Piauí desenvolve-se em múltiplas fases sucessivas (prova…

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