Processo 0800558-03.2026.8.12.0006
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, por ausência de exigibilidade do título executivo, na forma do disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas, eis que beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em
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