Processo 0800559-32.2026.8.14.0038

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0800559-32.2026.8.14.0038
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Única de Ourém
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800559-32.2026.8.14.0038 DG. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) / [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM Endereço: Delegacia de Policia, 325, em frente cemiterio, sao francisco, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Nome: WELLINGTON DO ROSARIO RIBEIRO Endereço: RUA FELIPE NERY, 19, PROX. AO IGARAPÉ DAS BESTA, PORÃO, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc. O Delegado de Polícia da Delegacia de Ourém comunicou a este Juízo a prisão em flagrante do nacional WELLINGTON DO ROSÁRIO RIBEIRO pela prática do crime de tráfico de drogas e posse de munição de arma de fogo, prisão ocorrida na tarde de 19/06/2026. Ressalte-se que a legislação processual penal (art. 302 do CPP) dispõe acerca dos requisitos a serem observados na homologação da prisão em flagrante. Através do auto de prisão em flagrante, verifica-se que o delito em tela supostamente teria acontecido às 11h15min do dia 19/06/2026, neste município, quando a Polícia Militar, após receber denúncia anônima acerca da possível prática de tráfico de drogas em uma residência localizada no bairro Porão, deslocou-se ao endereço indicado e lá avistou um indivíduo com as características físicas compatíveis com as informadas na denúncia, conhecido pela alcunha de “SAMURAI”, o qual se encontrava na janela do imóvel portando uma sacola plástica de conteúdo não identificado. Consta que, ao perceber a aproximação da guarnição policial, "SAMURAI" empreendeu fuga pelos muros das residências vizinhas, não sendo possível sua captura, tampouco a localização da mencionada sacola plástica. Na sequência, a equipe policial ingressou no imóvel, onde identificou o nacional WELLINGTON DO ROSÁRIO RIBEIRO, o qual declarou ser o locatário da residência. Durante as buscas no local, foram encontradas, sob o colchão de um dos quartos, cento e sessenta e nove petecas de substância análoga a OXI, além da quantia de R$ 20,00, sacos plásticos comumente utilizados como invólucros de entorpecentes e um aparelho celular. Em outro cômodo, supostamente utilizado por "SAMURAI", foram encontradas quatro munições calibre 38, marca BCB. Ademais, nos fundos do imóvel, foi encontrada uma motocicleta, a qual seria de propriedade de "SAMURAI". Perante a equipe policial, WELLINGTON declarou não ser proprietário dos materiais apreendidos, afirmando que "SAMURAI" apenas lhe teria solicitado estadia na residência até o dia 20/06/2026, tendo concordado em virtude de vínculo afetivo anterior deste com sua prima. Diante dos fatos, WELLINGTON foi de imediato detido e conduzido à autoridade policial, e o respectivo auto de prisão lavrado e encaminhado ao Poder Judiciário às 17h56min do dia 19/06/2026, restando atendidas as formalidades legais, uma vez que fora expedida a nota de culpa, com a assinatura do auto de prisão em flagrante pela Autoridade Policial, condutor, testemunhas e conduzido. Auto de constatação provisório de substância entorpecente carreado a id 180453951 – Pág. 18. O indiciado não possui antecedentes criminais, conforme certidão constante a id 180480938. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O FLAGRANTE por estar revestido das formalidades legais, preenchendo os requisitos previstos no art. 302 e ss. do CPP. Junte-se a comunicação do flagrante ao inquérito que será encaminhado. Deixo de decretar a prisão preventiva do indiciado por não vislumbrar a necessidade a garantir a ordem…

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