Processo 0800560-14.2025.8.10.0151

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800560-14.2025.8.10.0151
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800560-14.2025.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA LIRA DE FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: GLEIDSON SOUSA DOS SANTOS - MA19628 EXECUTADO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: DECISÃO Trata-se de petição intermediária da parte executada requerendo a suspensão do processo por força maior, com fundamento no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. A requerente alega que a suspensão dos convênios com o INSS, determinada pelo Governo Federal em decorrência de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou na paralisia de suas atividades e comprometimento de sua capacidade financeira, caracterizando caso fortuito ou força maior que impediria o regular prosseguimento do feito. Aduz, ainda, que a associação, sendo entidade sem fins lucrativos voltada ao atendimento de idosos, perdeu sua única fonte de receita operacional, ficando impossibilitada de arcar com despesas processuais básicas e de manter sua defesa técnica regular. Requer, subsidiariamente, a suspensão com base no art. 313, V, alínea "b", do CPC, sob o argumento de que a matéria dos autos está relacionada às investigações administrativas em curso. É O RELATÓRIO. DECIDO. Embora a parte executada suscite a existência de caso fortuito ou força maior decorrente da suspensão de convênios administrativos e do consequente impacto financeiro, entendo que tais alegações, ainda que graves, não se mostram suficientes para justificar a suspensão do feito nos termos invocados. Primeiramente, cumpre observar que o art. 313, VI, do CPC exige a demonstração de evento verdadeiramente excepcional e imprevisível que impossibilite, de forma absoluta, o prosseguimento regular do processo. A mera dificuldade econômica ou financeira da parte, por mais relevante que seja, não configura, por si só, motivo idôneo para a paralisação do curso processual. No caso concreto, a suspensão dos convênios com o INSS, embora represente adversidade significativa para a requerente, não constitui força maior no sentido técnico-jurídico do termo. Trata-se de medida administrativa decorrente de irregularidades detectadas em auditoria, situação que, embora impactante, não pode ser equiparada a eventos extraordinários e imprevisíveis ou outras circunstâncias completamente alheias à vontade das partes. Quanto ao pedido subsidiário fundado no art. 313, V, alínea "b", do CPC, também não merece acolhimento. Embora a matéria dos autos possa ter alguma correlação com as investigações administrativas mencionadas, não há demonstração de que o julgamento do presente feito dependa, necessariamente, da conclusão desses procedimentos administrativos. A existência de investigações paralelas, por si só, não justifica a suspensão de processos judiciais autônomos. É importante destacar que o processo versa sobre cumprimento de sentença definitiva, cujo trânsito em julgado já foi certificado. Nessa fase processual, a pretensão da parte exequente já foi reconhecida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados