Processo 0800560-63.2025.8.10.0070
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº. 0800560-63.2025.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FABRICA DE LATICINIOS ZERO GRAU LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REQUERIDO(A): YELDA MARIA LOPES LOBAO Advogado(s) do reclamado: Advogados do(a) REU: MARCO AURELIO MOURA ASSUNCAO JUNIOR - MA28277, RAILTON LIMA DE AGUIAR - MA25152 INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A e Advogados do(a) REU: MARCO AURELIO MOURA ASSUNCAO JUNIOR - MA28277, RAILTON LIMA DE AGUIAR - MA25152 do(a) Decisão de ID nº 175928418 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: "[...] A) OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCESSO 0800560-63.2025.8.10.0070 Trata-se de Ação de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (7) interposta por FABRICA DE LATICINIOS ZERO GRAU LTDA - ME, pessoa jurídica representada por RAIMUNDO NONATO EVERTON, em face de YELDA MARIA LOPES LOBÃO e o Sr. YÊDO FLAMARION LOBÃO, todos qualificados nos autos. Em síntese, alega a parte autora que celebrou contrato de compra e venda de imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área estipulada no contrato de 688.83.75, no Município de ARARI (MA) das mãos do Sr. YÊDO FLAMARION LOBÃO e sua esposa a Sra. YELMA MARIA LOPES LOBÃO, com cláusulas ali redigidas, a partir da assinatura datada de 10.01.2022 de contrato particular de compra e venda, e parte do pagamento no ato. Aduz, que em virtude de situações diversas (questões de saúde que afligiram ambos os contratantes, pandemia, curatela posterior de um dos Requeridos) não procedeu-se a assinatura da escritura pública de compra e venda, bem como restou pendente o pagamento integral do valor acordado, na forma estabelecida. Requer em sede de antecipação de tutela, a "A tutela de urgência reside especificamente para que os Requeridos providencie imediatamente no prazo de 10 (dez) dias junto ao Cartório Competente da Comarca de Arari (MA) a assinatura de quem de direito da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do imóvel em questão, desta forma fazendo cumprir o que determina a Lei". O Contrato de Compra e venda, consta do id n. 147387344, com assinatura em 10 de janeiro de 2022. Comprovantes de pagamento em id n. 147387363 e 147387364, o qual alega FABRICA DE LATICINIOS ZERO GRAU LTDA - ME o pagamento realizado em proveito de YEDO FLAMORION LOBÃO (curadora YELDA MARIA LOPES LOBÃO) na monta de R$ 624.521,01, arguindo ser o valor superior ao valor de entrada pactuado no contrato. Consta dos autos DJO de id n. 147572011, no valor de R$ 1.017.228,98 (um milhão, dezessete mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), valor que entende devido pelo pagamento remanescente da compra e venda, realizado o abatimento do preço pela área georreferenciada ser menor que a declinada no contrato, bem como realizada a incidência dos juros das parcelas, nos termos da cláusula 3° e 10 do contrato em cotejo. Destaco que a cláusula 10 do compromisso de compra e venda, que trata de alteração das medidas do imóvel verificadas após medição de georreferenciamento, determina a tabulação de contrato aditivo, para fins de renegociar os valores referentes a quantidade de hectares encontrados na sua medição. Passando a análise do pedido liminar, observando o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, bem como considerando as informações e documentos dos autos conexos, e…
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