Processo 0800561-18.2024.8.12.0041
TJMS • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração, pois inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença proferida às f. 543-548. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
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