Processo 0800561-28.2026.8.12.0015
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimem-se as partes da Decisão de fls. 20: A transação acostada às fls. 09/11 padece de vício formal, qual seja a ausência de anuência/assinatura das partes interessadas, ou procurador com poderes para tanto. Dessa forma, intime a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 10 (dez) dias,
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