Processo 0800561-74.2025.8.10.0029

TJMA • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0800561-74.2025.8.10.0029
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Caxias
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0800561-74.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARIA EDINA ARAUJO DOS SANTOS SILVA REU: ROBERTA SOUSA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de "AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" ajuizada nos termos da petição inicial ID 138735562. Síntese da narrativa autoral: (a) "A Autora herdou de seus genitores uma casa residencial localizada na travessa Acrísio Cruz, nº 554, Centro, Caxias - MA"; (b) Realizou contrato de comodato verbal para que seu irmão, Alderico Araújo dos Santos, usufruísse do imóvel; (c) O Sr. Alderico contratou a Ré como cuidadora em razão de problemas de saúde; (d) Após o falecimento do irmão, a Ré se recusou a desocupar o imóvel, mesmo após notificação extrajudicial; (e) Sustenta que a posse da Ré é clandestina e de má-fé, ferindo seu direito de propriedade garantido pelos arts. 1.228 e 1.245 do Código Civil. A parte demandante formulou os seguintes pleitos: (a) a concessão de tutela antecipada para expedição de mandado de desocupação e imissão na posse; (b) a procedência total do pedido para torná-la definitiva; (c) a condenação da Ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Tutela de urgência indeferida conforme decisão ID 138969161. Citada, a parte requerida apresentou a contestação ID 161473790, alegando, preliminarmente: (a) impugnação à justiça gratuita da autora; (b) ilegitimidade ativa e necessidade de litisconsórcio ativo necessário dos demais herdeiros; (c) falta de outorga uxória do cônjuge da autora. No mérito, sustentou: (a) existência de união estável com o Sr. Alderico desde 2013, o que lhe conferiria direitos sucessórios e possessórios; (b) que sua posse é justa, pública e de boa-fé; (c) ausência de prova do domínio por parte da autora; (d) direito social à moradia. Réplica em ID 166609717, na qual a parte autora procedeu à emenda à inicial para inclusão de litisconsortes ativos e juntada de outorgas conjugais, impugnou a tese de união estável e requereu o arbitramento de aluguéis. Instadas a especificar provas, a autora requereu prova oral e depoimento pessoal (ID 170235398), enquanto a Ré pugnou pelo julgamento antecipado ou, subsidiariamente, prova oral (ID 170243986). É o relatório. Fundamento e decido. I — Do julgamento antecipado do mérito Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas. É o que se verifica na hipótese dos autos: a controvérsia cinge-se à existência ou não de título dominial hábil à imissão na posse, questão que se resolve exclusivamente com base em prova documental já carreada aos autos, tornando desnecessária a instrução oral requerida pelas partes. II — Das questões preliminares II.1 — Da justiça gratuita da ré Defiro o benefício da justiça gratuita à ré, ante a declaração de hipossuficiência constante no ID 161473778, que se presume verdadeira nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, não tendo a parte adversa produzido prova robusta capaz de ilidir tal presunção. II.2 — Da impugnação à justiça gratuita da autora Rejeito a impugnação à justiça gratuita concedida à autora. A mera alegação de que a requerente é empresária, desacompanhada de elementos probatórios concretos que demonstrem sua efetiva capacidade financeira atual para suportar as despesas processuais sem prejuízo próprio, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados