Processo 0800563-52.2026.8.14.0076
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800563-52.2026.8.14.0076 AUTOR: ALFREDO MITOME REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação Previdenciária de Aposentadoria por Idade Rural de Segurado Especial, que tem como partes as acima descritas. Alega a parte autora, que pleiteou junto ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por idade - segurado especial, sendo NEGAD
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