Processo 0800563-58.2026.8.18.0135
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800563-58.2026.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JUAREZ PEDRO DE ASSIS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito acumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por JUAREZ PEDRO DE ASSIS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados no processo. Na petição inicial de ID 94556044, a parte autora alega a irregularidade de descontos em seu benefício previdenciário relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 813881287. Afirma não ter celebrado o negócio jurídico nem recebido os valores correspondentes. Pleiteia a repetição do indébito em dobro e condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Este juízo, em observância ao dever de cautela para coibir práticas de litigância predatória, proferiu decisão determinando a emenda da inicial no ID 94614346. A referida decisão fundamentou-se na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), na Súmula nº 33 do TJPI e no Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na oportunidade, determinou-se que a parte autora apresentasse procuração com poderes específicos indicando o número do contrato; extratos bancários completos de três meses antes e depois da suposta contratação; esclarecimento detalhado dos fatos e comprovação de tentativa de solução extrajudicial idônea. A parte autora manifestou-se por meio da petição de ID 95524190. Em sua resposta, limitou-se a apresentar comprovante de residência atualizado, recusando-se a cumprir as demais determinações. Argumentou que a exigência de extratos bancários e de procuração com poderes específicos configuraria formalismo excessivo e obstáculo ao acesso à justiça, sustentando que tais documentos não seriam indispensáveis ao ajuizamento da ação. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente lide processual reside no descumprimento injustificado de ordem judicial de emenda à petição inicial, especificamente quanto a requisitos destinados a aferir a autenticidade da pretensão e a regularidade da representação processual em cenário de fundados indícios de demanda predatória. Sabe-se que o Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso III, estabelece que o magistrado detém o poder-dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias. Esse poder geral de cautela é instrumento essencial para assegurar a ética e a boa-fé processual, especialmente diante do fenômeno da litigiosidade de massa que sobrecarrega a máquina judiciária. Nesse contexto, a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que os magistrados adotem medidas para identificar e tratar a litigância abusiva, entendida como o desvio dos limites impostos pelo direito de acesso à justiça. A determinação de emenda proferida nestes autos (ID 94614346) não foi, portanto, um ato de mero rigorismo formal, mas sim o exercício de um dever funcional de vigilância contra o abuso do direito de ação. A legislação processual é clara ao ditar, no artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.