Processo 0800565-68.2024.8.10.0087

TJMA • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0800565-68.2024.8.10.0087
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara Única de Governador Eugênio Barros
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Fórum da Comarca de Governador Eugênio Barros Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros/MA - CEP: 65.780-000 Fone: (99) 2055-1503 / (99) 2055-1516 / (99) 2055-1515 | E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800565-68.2024.8.10.0087 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: ANTONIO JOSE RODRIGUES ANTONIO JOSE RODRIGUES RUA LAURITA GONÇALVES DA LUZ, 309, CASA, SÃO PEDRO DOS MORRINHOS, TAMBAú - SP - CEP: 13710-000 Telefone(s): (19)9825-6923 RÉU: IRANILDE SOUSA DE ALMADA Endereço: IRANILDE SOUSA DE ALMADA quadra X, 69, RUA 09, Novo Tempo, TIMON - MA - CEP: 65636-854 DECISÃO a. Relatório Cuida-se de ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de evidência ajuizada por ANTONIO JOSÉ RODRIGUES em face de IRANILDE SOUSA DE ALMADA. Na petição inicial, o autor relatou ter contraído matrimônio com a requerida em 19 de setembro de 1992, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento. Afirmou que a convivência durou apenas seis meses, estando as partes separadas de fato há mais de 30 anos. Alegou, ainda, a inexistência de filhos ou bens a partilhar e declarou desconhecer o paradeiro da ré, indicando como último endereço conhecido uma localidade no interior do Maranhão, de onde se mudou há três décadas. Requereu os benefícios da justiça gratuita, a prioridade na tramitação por ser pessoa idosa e a decretação liminar do divórcio. O juízo proferiu decisão deferindo a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação, contudo, indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender ausentes os requisitos legais, especialmente o perigo de demora, diante do longo tempo de separação fática. Na mesma oportunidade, diante da afirmação de que a ré estaria em local incerto e não sabido, determinou-se a citação por edital. O edital de citação foi devidamente expedido e publicado, transcorrendo o prazo sem que a requerida apresentasse resposta. Em razão da revelia, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão foi nomeada para atuar como curadora especial. A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral, arguindo preliminarmente a nulidade da citação por edital devido ao não esgotamento dos meios de localização da ré. Solicitou a realização de pesquisas em sistemas conveniados como INFOJUD, SIEL e INFOSEG para a identificação do endereço atualizado da requerida. O autor manifestou-se concordando com a realização das buscas, reiterando a urgência na dissolução do vínculo matrimonial. Em cumprimento ao despacho judicial, a secretaria realizou diligências de busca. A consulta ao sistema INFOSEG e, posteriormente, ao sistema SIEL, logrou êxito em localizar um endereço vinculado à requerida na cidade de Timon, Estado do Maranhão. Diante da informação, foi expedida carta precatória para a referida comarca, a qual foi cumprida de forma positiva, com a citação pessoal de IRANILDE SOUSA DE ALMADA em 28 de janeiro de 2026, conforme certificado pelo oficial de justiça. Após a citação pessoal, a requerida habilitou-se nos autos por intermédio da Defensoria Pública de Timon e apresentou contestação cumulada com reconvenção. Em sede de preliminar, arguiu a incompetência territorial deste juízo, sustentando que, com base no artigo 53, inciso I, alínea 'c', do Código de Processo Civil, o foro competente para a ação de divórcio é o de seu domicílio, visto que nenhuma das partes reside no antigo domicílio do casal e não há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados